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É uma entidade oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento integral. (Lei 147/99; art.º. 12º, nº1)
Baseia a sua intervenção na Lei n.º147/99 de 1 de Setembro – Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Exerce a sua competência na área do município onde tem sede. (Lei 147/99; art. 15º, nº1).
A CPCJ de Gavião intervém em todo o concelho de Gavião.
Intervém de forma interdisciplinar e interinstitucional sendo constituída por elementos representantes de serviços e entidades que atuam ao nível concelhio e que têm responsabilidade em matéria de infância e juventude.
Funciona em modalidade alargada e restrita. (Lei 147/99; art. 16º)
a. Município
b. Segurança Social
c. Ministério da Educação
d. Centro de Saúde
e. St.ª Casa da Misericórdia
f. Associação de Pais
g. Orfeão da Comenda
h. Associação Cultural e Artística da Juventude Gavionense
i. Guarda Nacional Republicana
j. Quatro Pessoas designadas pela Assembleia Municipal
(Lei 147/99; art.º. 17º)
Compete-lhe desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para as crianças/jovens.
(Lei 147/99; art.º. 18º, nº1)
Em plenário ou por grupos de trabalho para assuntos específicos.
(Lei 147/99; art.º. 19º, nº1)
A comissão restrita é composta sempre por um número ímpar, nunca inferior a cinco dos membros que integram a comissão alargada:
a. Município
b. Segurança Social
c. Ministério da Educação
d. Centro de Saúde
e. St.ª Casa da Misericórdia
f. Guarda Nacional Republicana
(Lei 147/99; art.º. 20º, nº1)
As funções dos membros da comissão de proteção, no âmbito da competência desta, têm carácter prioritário relativamente às que exercem nos respetivos serviços.
(Lei 147/99; art.º. 15º, nº2)
Quais são as competências da comissão restrita?
Intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo.
(Lei 147/99; art.º. 21º)
Funciona em permanência, reúne no mínimo quinzenalmente, ou sempre que o presidente convoque uma reunião. A comissão funciona sempre que se verifique uma situação qualificada de emergência que o justifique.
(Lei 147/99; art.º. 22º)
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