CM-Gavião

Bem-vindo ao município de Gavião.
Bem-vindo ao município de Gavião.
O segredo mais bem guardado...
O segredo mais bem guardado...
Uma gastronomia única...
Uma gastronomia única...
Uma viagem sem fim...
Uma viagem sem fim...
Notícias em Destaque
Ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gavião a partir das 20:00h do dia 7 de fevereiro de 2026

Ativado o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Gavião a partir das 20:00h do dia 7 de fevereiro de 2026

Despacho: Declaração da Situação de Alerta de Âmbito Municipal e Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil António Manuel Gomes Severino, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no uso da competência que Ihe é conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 6.O da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro (redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril), que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, torna público que, e considerando: a) As previsões meteorológicas disponíveis e os potenciais efeitos espectáveis sobre o concelho de Gavião, designadamente a manutenção de precipitação, com valores acumulados significativamente superiores ao habitual; b) Os riscos associados ao cenário meteorológico referido, nomeadamente: Inundações em meio urbano, com vias intransitáveis, obstrução de sistemas de escoamento e dificuldades de drenagem; Queda de árvores e de estruturas provisórias; Derrocadas parciais ou totais de edifícios devolutos e de muros de suporte; Transbordo de linhas de água, com previsível impacto no setor agrícola; Subida do caudal do rio Tejo, provocando impactos significativos a nível ambiental, infraestrutural e socioeconómico; Abertura de buracos e cedência de pavimentos nas vias rodoviárias; Danos significativos infraestruturas municipais e de agentes económicos do concelho • Inundações de estruturas de quota baixa e caves; Deslizamento de terras. Considerando ainda que, no seguimento da gravidade dimensão dos acontecimentos ocorridos. 0 Governo por Despacho n.º 1532-E/2026, 7 de fevereiro de 2026, declarou a situação de contingência ao nosso município, visando assim a mobilização de mecanismos excecionais e o apoio imediato às populações e territórios atingidos. É ativado o Plano Municipal, de Emergência de Proteção Civil de Gavião, a partir das 20h00 do dia 07 de fevereiro de 2026 até 23h59 do dia 15 de fevereiro. Coordenação: A coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de proteção civil, bem como dos recursos a utilizar, será efetuada nos termos previstos no PMEPC. Centro de Coordenação: A estrutura de coordenação e controlo funcionará no Quartel dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Gavião. Entrada em vigor: O presente despacho produz efeitos imediatos, sendo publicado e divulgado na página da internet do município.   Gavião, 07 fevereiro de 2026 Presidente do Município de Gavião (António Manuel Gomes Severino)
7 deFevereiro
Despacho: Declaração de Situação de Alerta – Âmbito Municipal

Despacho: Declaração de Situação de Alerta – Âmbito Municipal

ANTÓNIO MANUEL GOMES SEVERINO, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, no exercício das competências de Autoridade Municipal de Proteção Civil, e considerando: a) As previsões meteorológicas disponíveis e os potenciais efeitos visíveis e expectáveis sobre o concelho de Gavião, designadamente a ocorrência de precipitação persistente nos próximos dias, com valores acumulados significativamente superiores ao habitual; b) Os riscos associados ao cenário meteorológico referido, nomeadamente: Inundações rápidas em meio urbano, com vias intransitáveis, obstrução dos sistemas de escoamento e dificuldades de drenagem; Queda de árvores e de estruturas provisórias; Derrocadas parciais ou totais de edifícios devolutos e de muros de suporte; Transbordo de linhas de água; Abertura de buracos e cedência de pavimentos nas vias rodoviárias; Inundações de estruturas de cota baixa e caves; Deslizamentos de terras; Cheias provocadas pelo transbordo do rio Tejo. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º, conjugado com o artigo 35.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual — Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC) — declara a situação de alerta de âmbito municipal, entre as 08h00 do dia 5 de fevereiro e as 23h59 do dia 8 de fevereiro, sem prejuízo de prorrogação, alteração ou revogação, em função da evolução da situação. Neste contexto, são determinadas as seguintes medidas de prevenção e de coordenação institucional, técnica e operacional: Disponibilizar todos os recursos do município para as solicitações do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), destinadas à prevenção, mitigação, resposta e recuperação, no contexto do cenário meteorológico previsto, de acordo com os princípios da LBPC, designadamente os princípios da prioridade, precaução e prevenção; Assegurar a disponibilidade dos colaboradores do município, sem restrições de limites de horário, em função das necessidades objetivas decorrentes da presente declaração; Reforçar a informação e a sensibilização da população para os efeitos expectáveis e para as medidas de autoproteção, recorrendo às redes sociais, correio eletrónico e SMS, bem como presencialmente nas zonas mais vulneráveis, através do SMPC e das Juntas de Freguesia; Manter a população permanentemente informada sobre os condicionamentos de trânsito que se venham a verificar, ajustando os cortes de vias às reais necessidades em curso; Proceder ao abate preventivo de qualquer árvore que se encontre em risco de queda e que possa afetar pessoas ou bens; Encerrar todas as vias que o SMPC considere necessárias, em articulação com os Presidentes das Juntas de Freguesia; Reforçar a limpeza e a desobstrução de todos os sistemas de escoamento de águas, incluindo sumidouros, valetas e outros canais de drenagem; Proceder ao levantamento dos danos, com vista à avaliação de prejuízos e ao eventual acionamento de mecanismos de apoio. O Coordenador Municipal de Proteção Civil assegura a coordenação operacional das ações decorrentes da presente declaração. A presente declaração produz efeitos imediatos, devendo ser assegurada a sua ampla difusão pública, junto dos membros da Comissão Municipal de Proteção Civil, dos municípios limítrofes e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Gavião, 5 de fevereiro de 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Gavião António Manuel Gomes Severino
5 deFevereiro
Eventos
+