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No Município existe a Comissão Municipal de Proteção Civil, adiante designada por CMPC, organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal, imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto. Integram a CMPC:
• Presidente da Câmara Municipal de Gavião, que preside;
• Coordenador Municipal de Proteção Civil;
• Comandante dos Bombeiros de Gavião;
• Comandante Guarda Nacional Republicana – Destacamento Territorial de Nisa;
• Autoridade de Saúde do Município de Gavião;
• Representante da Unidade Local de Saúde ou Diretor do Centro de Saúde;
• Representante do Centro Distrital de Segurança Social de Portalegre;
• Representante das Juntas de Freguesia a designar pela Assembleia Municipal;
• Os representantes de outras entidades e serviços implantados no Município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do concelho de Gavião, contribuírem para as ações de proteção civil, nomeadamente: Os quatro presidentes de junta que não forem designados pela Assembleia Municipal; O Técnico do Gabinete Técnico Florestal; Outras entidades e serviços implantados no Município, que de acordo com o risco possam contribuir para as ações de Proteção Civil.
As competências da CMPC são as atribuídas pela lei às comissões distritais que se revelem adequadas à realidade e dimensão do município, designadamente as seguintes:
• Acionar a elaboração do Plano Municipal de Emergência, remetê-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
• Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
• Determinar o acionamento de planos, quando tal se justifique;
• Garantir que as entidades e instituições integrantes da CMPC acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e ao nível municipal, os meios necessários ao desenvolvimento das ações;
• Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
• Avaliar a situação e propor ao Presidente da Câmara Municipal medidas no âmbito da solicitação de ajuda distrital.
• A CMPC reunirá ordinariamente pelo menos duas vezes por ano;
• As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente da Comissão, por iniciativa própria ou quando solicitado por um terço dos membros da CMPC;
• Nas reuniões ordinárias, a CMPC só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos membros com assento na Comissão, salvo se a convocatória dispuser de modo diverso;
• No caso de reunião extraordinária, face à urgência da tomada de posição e à eventual impossibilidade de reunir a maioria dos representantes, a CMPC pode deliberar por maioria dos membros presentes;
• O apoio administrativo é efetuado pelo Serviço Municipal de Proteção Civil.