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- Ordenar a remoção / recolha de animais da via pública ou de habitações e seu alojamento, no âmbito da salvaguarda das condições de saúde e bem-estar animal e, ainda, das condições de higiene e salubridade das habitações;
- Colaborar na luta e vigilância epidemiológica da raiva animal e outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infeciosas ao Homem;
- Levantar Autos de Notícia por infrações relacionadas com animais;
- Assegurar a inspeção e o controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais que tenham sido alvo de licenciamento municipal;
- Avaliar as condições e emitir pareceres sobre alojamentos de animais de companhia, bem como assegurar a vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal, saúde e tranquilidade pública;
- Avaliar/inspecionar situações causadoras de intranquilidade e/ou insalubridade provocadas por animais;
- Assegurar o controlo oficial das condições hígio-sanitárias, de saúde e bem-estar, dos animais alojados em Circos;
- Executar peritagens médico veterinárias, por solicitação das forças policiais e/ou por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras autoridades judiciárias, quer na área da saúde, sanidade e bem-estar dos animais, quer na área da higiene e segurança da alimentação animal e humana e da saúde pública veterinária;
- Realizar vistorias a Centros de Atendimento Médico Veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais, nomeadamente lojas de animais, e participação nos respetivos licenciamentos;
- Notificar doenças de declaração obrigatória e tomar medidas imediatas e urgentes de biossegurança, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico;
- Colaborar na realização do recenseamento de animais e de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico;
- Assegurar o controlo e fiscalização sanitária de feiras, exposições e concursos de animais;
- Promover e executar ações de formação, informação e divulgação junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal, bem como, sobre a proteção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens;
- Colaborar, em articulação com outros serviços da Autarquia, na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária;
- Colaborar nas vistorias de licenciamento e de vigilância dos seguintes estabelecimentos:
a) Locais de venda de carnes e seus produtos – talhos;
b) Estabelecimentos de depósito e venda de pescado – peixarias;
c) Estabelecimentos de restauração e bebidas;
d) Indústrias de transformação de produtos alimentares.
- Participar nos processos de licenciamento industrial do tipo 3 de todos os estabelecimentos relacionados com produtos alimentares.
Relembramos que a vacinação Antirrábica é obrigatória para todos os cães e gatos com idade superior a três meses, por forma a manter a indemnidade de Portugal relativamente à Raiva Animal.
No caso dos animais nascidos antes de 25 de outubro de 2019, existe um período transitório:
O não cumprimento da obrigação da identificação eletrónica e registo pode incorrer numa contraordenação.
Todos os cães, gatos e furões têm de ser marcados com transponder (microchip) e registados no SIAC.
Os animais nascidos após 25 de outubro de 2019, a sua marcação e registo deve ser realizada até 120 dias (4 meses) após o seu nascimento.
A partir de 31 de março de 2020, é obrigatório que para além do registo feito no SIAC, que os cães possuam um licenciamento anual na junta de freguesia da área de recenseamento do seu titular, podendo as freguesias emitir regulamentação complementar para o procedimento de emissão da licença.
O registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo (com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos).
Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.
Os locais e calendários da campanha de vacinação antirrábica serão publicitados, mediante a afixação de editais, em cada localidade até dez dias antes da data prevista.
Fora dos períodos de campanha, a vacinação e identificação eletrónica poderão ser efetuadas mediante marcação com o médico veterinário municipal ou, em alternativa, junto dos serviços municipais.
Os custos associados à vacinação antirrábica, à identificação eletrónica, ao registo SIAC e ao boletim sanitário serão comunicados nos editais da campanha e serão, os que forem definidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Ter um animal envolve alguns procedimentos obrigatórios por lei, que um dono e munícipe responsável deve conhecer e efetuar: