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A Família é o embrião da Sociedade e o primeiro fator de socialização e formação da pessoa humana. Mas a noção de Família está indissociavelmente ligada à ideia de espaço privativo, de reunião e convívio dos seus elementos. Como tal, a Constituição de República Portuguesa consagra no seu artigo 65.º o direito à habitação em condições compatíveis com a dimensão dos agregados familiares e impondo a efetividade desse direito social.
Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações e que dispõem de atribuições no domínio da habitação, de acordo com o disposto a alínea i), do número 2, do artigo 23.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete às Câmaras Municipais prestarem apoio a pessoas em situação de maior vulnerabilidade social, pelo que uma das formas que esse apoio reveste é a atribuição de habitações sociais aos agregados familiares de menores recursos económicos.
Tendo em conta a existência no concelho de Gavião de famílias carenciadas que não conseguem aceder a uma habitação condigna no mercado livre do arrendamento urbano, a Câmara Municipal de Gavião elaborou um Plano de Ação Integrado para as Comunidade Desfavorecidas, que foi aprovado e financiado pelo Fundo Europeu De Desenvolvimento Regional.
Com o financiamento comunitário obtido foi possível recuperar sete habitações destinando-as às famílias economicamente desfavorecidas e a pessoas em situação de risco residentes no concelho.