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Considerando, que o atual quadro regulamentar se tem revelado escasso para fazer face ao volume da procura e à insuficiente resposta às crescentes necessidades e problemas relacionados com o foro psicológico, no concelho de Gavião, torna-se imperioso a criação de uma resposta concertada e restrita a critérios que permitam uma adequada gestão dos recursos existentes e que represente uma alternativa capaz perante situações que não têm outras respostas viáveis.
Face à necessidade de criar um mecanismo de apoio que possa auxiliar os indivíduos a ultrapassar problemas que, de forma isolada, não seriam capazes de ultrapassar, devido à própria gravidade de alguns casos, mas também devido a situações em que a ausência de intervenção poderá resultar em graves prejuízos da qualidade de vida do indivíduo e do grupo onde se insere e tendo em conta que de acordo com o disposto no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa, todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.
Considerando que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações e que dispõem de atribuições no domínio da saúde, torna-se fundamental a criação do Serviço Municipal de Psicologia.
Serviço Municipal de Psicologia de Gavião tem como objetivo a criação de um espaço de atendimento, aconselhamento e encaminhamento psicológico dirigido à comunidade, capaz de oferecer serviços fundamentais que privilegiem a saúde mental, a cidadania, competências individuais, sociais e comunitárias, promovendo a qualidade de vida dos munícipes.
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