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ÁREAS DE REABILITAÇÃO URBANA (ARU)
O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) definido no Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de outubro, na redação atual, estabelece medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana, e define ARU como “a área territorialmente delimitada que, em virtude da insuficiência, degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas, dos equipamentos de utilização coletiva e dos espaços urbanos e verdes de utilização coletiva, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, justifique uma intervenção integrada, através de uma operação de reabilitação urbana aprovada em instrumento próprio ou em plano de pormenor de reabilitação urbana”.
Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às Autarquias Locais promover as medidas necessárias à reabilitação de áreas urbanas através da delimitação das ARU. O Município de Gavião delimita e publica no Aviso n.º 15382/2018 a 24 de outubro de 2018, a seguinte ARU:
Aviso em Diário da Republica.