Home » Notícias » Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2024 a cargo da E-REDES
(ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro)
Concelho: Gavião
Freguesias: União das freguesias de Gavião e Atalaia, Comenda, Belver
Na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., nas freguesias acima identificadas e de acordo com o indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (“RSFGC”) na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica 1 inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.
Prevê-se que a execução dos trabalhos tenha início no decorrer do mês de novembro de 2023.
Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que:
Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, será desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.
Contactos disponíveis para qualquer esclarecimento:
Prestador de Serviços: TRAFOBER
Telefone: 34987413551
E-mail: administracion@trafober.com
Entidade Responsável pela Infraestrutura: E-REDES
Telefone: 938190470
E-mail: dgv.geral@e-redes.pt
Lisboa, 31/10/2023
E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A.
Direção Gestão da Vegetação
Ricardo Messias (Diretor)